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Seminário sobre Direitos Fundamentais e Teorias da Proporcionalidade com o jurista alemão Robert Alexy

O jurista alemão Robert Alexy, um dos maiores filósofos do Direito da atualidade, proferiu na última quarta-feira (12) conferência, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires sobre a Teoria da Proporcionalidade.


O jurista é um dos principais teóricos da hermenêutica constitucional e dos direitos fundamentais. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito na Universidade de Kiel, na Alemanha. Sua pesquisa se concentra na interface entre Direito Constitucional e Filosofia do Direito, especialmente nos temas que envolvem a jurisdição constitucional, os Direitos Fundamentais, a Teoria da Justiça e a relação entre as esferas do Direito e da Moral.


Estudou Direito e Filosofia em Göttingen. Obteve seu doutorado em 1976, com um trabalho premiado pela Academia de Ciências e Humanidades de Göttingen que resultou no livro “Teoria da Argumentação Jurídica”. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional: “Teoria dos Direitos Fundamentais”, considerado um clássico da Teoria do Direito. Foi presidente da seção alemã da Associação Internacional de Filosofia Legal e Social de 1994 a 1998. É membro efetivo da Academia de Ciências e Humanidades de Göttingen desde 2002.


Alexy sustenta a tese de que princípios e regras são normas com base no argumento de que ambos expressam um dever ser. Para o autor, a diferença entre os dois não é de grau, mas, uma diferença qualitativa.

 

A novidade da teoria de Alexy, ao distinguir princípios e regras, localiza-se no conceito de princípio: uma norma que ordena que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas. Constituem “mandados – ou mandamentos – de otimização”. Este conceito de princípio foi criticado por Aarnio e Sieckmann, pois não seria capaz de diferenciar regras e princípios.

 

As regras, por outro lado, são normas que devem ser cumpridas de maneira exata. Isto é, seu cumprimento só pode ser feito de forma integral.

 

Quando há conflito entre regras, existem dois caminhos para se resolver a questão: pelo menos uma das regras é declarada inválida ou é introduzida uma cláusula de exceção em uma delas.

 

Quando há colisão entre princípios, um dos princípios deve ceder frente ao outro. Nesse caso, a resolução se dá conforme a dimensão de peso entre os princípios envolvidos, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Theorie der Grundrechte

I Ciclo de Direito do Norte do Paraná

Mariana Russo organizou o I Ciclo de Direito do Norte do Paraná.. A semana jurídica aconteceu no anfiteatro da UTFPR – Cornélio Procópio e contou com a participação de toda a comunidade acadêmica, da OAB Paraná, Magistratura, Ministério Público e Procuradoria do Estado. Entre os palestrantes convidados estiveram presentes o Ex-Deputado Constituinte Dr. Oswaldo Trevisan, os procuradores do Estado do Paraná Anita Caruso Puchta e José Fernando Puchta, e o professor da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Dr. Damian Rodrigo Pizarro, Camilo Stangherlin Ferraresi e a Dra. Maria Claudia.

Seminário de Direito da Integração

Mariana Daniel Russo juntamente com o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Dr. Damian R. Pizarro organizaram o I Seminário de Direito da Integração.


O objetivo foi propagar, incentivar e estimular a divulgação de trabalhos de pesquisas na área do Direito, em interação com docentes e discentes da área acadêmica buscando compartilhar inovações e atualizações sobre o Direito de Integração entre Brasil e Argentina.


A supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade estudados em tempos passados são resultados de uma visão parcial dos problemas de hierarquia de normas a partir da disseminação dos tratados internacionais e dos Direitos e garantias fundamentais.


O direito da integração tem servido para aperfeiçoar a união dos estados regionais para uma melhor perspectiva temporal e formal frente a outros blocos regionais do mundo.


Um dos problemas fundamentais que se encontra na atualidade das ciências jurídicas é saber se existe um direito internacional separado dos direitos internos, ou, ainda, se são dois sistemas jurídicos diferentes e independentes ou, ainda, se constituem ramos de um mesmo ordenamento jurídico geral.


Como se nota, pretende-se com o seminário, não só o enriquecimento jurídico sobre o tema de Direito da Integração como também buscar explicar e analisar os princípios que regem tal direito, juntamente com as cláusulas já existentes e de validade reconhecida pela maioria dos países, ou que ainda devam ser respeitadas sem nenhuma exceção.


Busca-se, portanto, implementar uma consciência mais integrada com o mundo e com os ordenamentos jurídicos internos dos países em geral; desde a Constituição até resoluções ministeriais de forma aberta, plena e integradora do atual pragmatismo jurídico por meio do estudo das diversas estruturas regionais que dão base e suporte a esses vínculos de integração detectando a interação entre os ordenamentos internacionais e domésticos nas áreas especificas do Direito da integração.


Estiveram envolvidos 99 alunos de graduação, 50 alunos de pós-graduação – Especialização. 33 de Mestrado acadêmico, e 3 alunos de Doutorado.


Direito da Integração
Daniel Russo Advogados

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