Após a aquisição legal de arma, em alguns casos é permitido o porte de arma de fogo.
Primeiramente cabe destacar a diferença entre posse de arma e porte de arma de fogo. A posse legal de arma de fogo tem previsão legal nas Lei 10.826/2003 que permite ao cidadão adquirir arma de fogo com autorização da Polícia Federal para sua defesa, cuja arma deve permanecer no endereço informado para o registro da arma, na residência ou no local de trabalho.
O porte de arma de fogo tem natureza de autorização, ou seja, autoriza o cidadão a portar arma de forma velada e discreta, carregada para pronta uso para sua defesa. A autorização prevista também na referida lei poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.
Para adquirir o porte de arma de fogo o pretendente deve comprovar a efetiva necessidade, apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta na Lei, comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
Após comprovada aptidão psicológica o pretendente deve passar por teste que avalia sua capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, cujo teste será aplicado usando alvo silhueta humanoide padrão e alvo quatro cores SAT/ANP/PF com zonas de pontuação decrescente de cinco a zero pontos, distância entre o atirador e o alvo é de cinco e sete metros devendo efetuar dez disparos a cada distância perfazendo quantidade total de vinte tiros.
No alvo quatro cores com zonas de pontuação decrescente de cinco a zero pontos em cada cor, distância entre o atirador e o alvo é de cinco e sete metros devendo efetuar doze disparos a cada distância perfazendo quantidade total de vinte e quatro tiros.