Daniel Russo Advogados

Aquisição de Arma de Fogo no Brasil
Parte IV

Para adquirir arma de fogo, além dos documentos exigidos no art. 4º da Lei 10.826 de 2003 é necessário passar por rigoroso exame de aptidão psicológica, bem como comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de armamento e tiro devidamente credenciado pela Polícia Federal.


O exame aplicado pelo instrutor de armamento e tiro consiste em prova escrita contendo vinte questões objetivas sobre a legislação e sobre partes técnicas de arma de fogo, normas de segurança, nomenclatura e funcionamento de peças de arma de fogo, conduta no estande, Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decretos 9845/19, 9846/19, 9847/19 e 10.030). Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação e prova de tiro realizada com arma modelo e calibre pleiteado pelo examinado em alvo de papel modelo oficial determinado pela própria Policia Federal, cuja pontuação mínima também é de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.


A prova prática será aplicada usando alvo silhueta humanoide padrão SAT/ANP/PF com zonas de pontuação decrescente de cinco a zero pontos, distância entre o atirador e o alvo é de cinco e sete metros devendo efetuar dez disparos a cada distância perfazendo quantidade total de vinte tiros.


Estande de tiro esportivo

O examinando deve obedecer o tempo de duração de vinte segundos para cada sequência de dez disparos totalizando quarenta segundos para o total de vinte disparos.


Após a realização dos exames psicológico e de aptidão para manuseio de arma de fogo o examinado recebe um Laudo Psicológico atestando estar apto a possuir arma de fogo e um Laudo Técnico atestando estar apto para manusear e usar arma de fogo.


De posse dos referidos laudos acompanhados de comprovante de residência, comprovante de ocupação lícita, certidões criminais negativas o pretendente preenche formulário próprio da Polícia Federal, bem com uma declaração de necessidade e inicia o pedido de autorização para compra de arma. Uma vez deferido o pedido a Polícia Federal autoriza a compra de arma.


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